
Cidadania Espanhola
Posso te ajudar em cada etapa do processo, orientando sobre os requisitos específicos, reunindo a documentação necessária, acompanhando os registros e representando o cliente perante as autoridades espanholas, facilitando a obtenção da cidadania de forma mais segura e eficiente.
Quem Tem Direito à Cidadania Espanhola?
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Descendente de espanhol​
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Descendentes de espanhóis podem ter direito à cidadania por opção, sem a necessidade de residir na Espanha, o que permite a obtenção da dupla cidadania e do passaporte europeu. Filhos de pai ou mãe espanhóis de origem são considerados cidadãos espanhóis natos, mesmo se nascidos fora da Espanha. Netos de cidadãos espanhóis de origem também podem ter esse direito em algumas circunstâncias específicas.
Para solicitar a cidadania, o interessado deve inscrever seu nascimento no Consulado Espanhol e comprovar a linha de descendência até o pai, mãe, avô ou avó espanhóis, certificando-se de que o ascendente manteve a nacionalidade espanhola antes de transmiti-la aos descendentes. A documentação necessária pode variar, mas geralmente inclui certidões de casamento, registros do Ministério da Justiça brasileiro, entre outros.
Antes de reunir essa documentação, é essencial confirmar a existência de um registro de nascimento do ancestral espanhol, o qual é base para iniciar o processo.
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Lei da memória democrática​
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A Lei de Memória Democrática, ou Lei dos Netos, aprovada pelo Senado Espanhol em 21 de outubro de 2022, ampliou o acesso à cidadania espanhola para descendentes de espanhóis. As principais categorias beneficiadas incluem: filhos, netos e, em alguns casos, bisnetos de espanhóis de origem; filhos de mulheres espanholas que perderam a cidadania ao se casar com estrangeiros antes de 1978; e filhos adultos daqueles que obtiveram cidadania pela Lei da Memória Histórica ou pela Lei 10/2022. Os pedidos de cidadania devem ser feitos até 21 de outubro de 2024.
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Naturalização para brasileiros residentes na Espanha​
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Brasileiros podem solicitar a cidadania espanhola se atenderem a certas condições de residência legal: residir por 2 anos na Espanha, ser casado com um cidadão espanhol e viver legalmente por 1 ano no país, ou ser filho, neto ou viúvo de espanhol e residir legalmente por 1 ano. Brasileiros nascidos na Espanha também podem solicitar a cidadania após 1 ano de residência.
Além do tempo de residência, são necessários: certificado DELE A2 de proficiência em espanhol, prova de conhecimentos CCSE, certidão de nascimento e antecedentes criminais do Brasil (ambos apostilados e traduzidos). O processo leva de 2 a 3 anos, desde que a documentação esteja correta.
Para agilizar, a Ordem dos Advogados espanhola tem um acordo com o Ministério da Justiça, permitindo que advogados apresentem processos com certificados de autenticidade, evitando nova revisão documental e acelerando a análise.
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Naturalização para brasileiros casados com espanhóis
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O processo de cidadania espanhola por casamento segue as diretrizes da cidadania por residência, mas com o benefício de um período reduzido: um ano de residência legal na Espanha é suficiente para solicitar a cidadania. Para cônjuges de cidadãos espanhóis, o casamento permite a obtenção de uma autorização de residência e trabalho na Espanha. Quando o casamento ocorre fora da Espanha, ele precisa ser registrado no Registro Civil espanhol para iniciar a contagem do ano necessário de residência antes do pedido de cidadania.