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Cidadania Irlandesa

O direito à cidadania irlandesa pode ser adquirido por nascimento, descendência, casamento ou naturalização, conforme as condições detalhadas a seguir.

Quem Tem Direito à Cidadania Irlandesa?

Por Nascimento:

  • Se nasceu na Irlanda antes de 1º de janeiro de 2005, tem direito automático à cidadania irlandesa, independentemente da nacionalidade dos pais.

  • Se nasceu na Irlanda depois dessa data, um dos pais deve ser cidadão irlandês, britânico, residente com permissão indefinida na Irlanda, ou ter pelo menos três anos de residência legal antes do nascimento.

Por Descendência:

  • Filhos de cidadãos irlandeses nascidos fora da Irlanda também têm direito à cidadania.

  • Caso os pais ou avós sejam irlandeses (mesmo que o nascimento tenha ocorrido fora da Irlanda), é possível registrar o nascimento no Foreign Births Register (Registro de Nascimento no Exterior) para obter a cidadania.

Por Casamento com um Cidadão Irlandês:

  • Cônjuges de cidadãos irlandeses podem solicitar a cidadania após pelo menos três anos de casamento ou união civil e residência na Irlanda por um período mínimo de três anos.

Por Naturalização:

  • Estrangeiros que residem legalmente na Irlanda podem solicitar a cidadania irlandesa por naturalização após cinco anos de residência legal no país (incluindo um ano ininterrupto imediatamente antes da aplicação).

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