
Cidadania Portuguesa
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Quem Tem Direito à Cidadania Portuguesa?
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Filhos(as) de cidadão(ã) português(a);
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Netos(as) de cidadão(ã) português(a);
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Bisnetos(as) de cidadão(ã) português(a) (desde que o filho ou o neto do português tenha adquirido a nacionalidade);
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Cônjuges de cidadãos portugueses:
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Casado(a) com cidadão(ã) português(a)
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Em união estável com cidadão(ã) português(a)
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Cônjuge de cidadão português, se o casamento ocorreu antes de 3 de outubro de 1981;
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Descendentes de judeus sefarditas portugueses;
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Filho(a) menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais
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Nascidos em ex-colônias portuguesas (durante o período em que estavam sob controle de Portugal)
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Residentes legais em território português, com tempo de residência superior a 5 anos
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Filhos estrangeiros adotados plenamente por cidadãos portugueses
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Nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que atingiram a maioridade ou foram emancipados, com permanência de 10 anos no país
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Filhos menores de estrangeiros, nascidos em território português, com comprovação de ligação com Portugal