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Vistos para Irlanda

Oferecemos assessoria completa para a obtenção de vistos na Irlanda, ajudando na escolha do tipo adequado — trabalho, estudo ou residência. Nossa equipe cuida da coleta e entrega da documentação necessária, garantindo um processo tranquilo e eficiente. Estamos prontos para facilitar sua experiência de viver e trabalhar na Irlanda.

Vistos para a Irlanda:

  • Visto de curta permanência "C"

Essa categoria permite estadia de até 90 dias na Irlanda para turismo, visitas a amigos e familiares, cursos de língua de curta duração, casamento ou tratamento médico.

  • Visto de longa permanência "D"

Essa modalidade permite uma estadia na Irlanda por mais de 3 meses, possibilitando atividades como estudar, trabalhar ou se reunir com um membro da família, inclusive mudando-se para o país.

Tipos de Vistos:

  • Permissões de Residência/ Stamps na Irlanda:

Stamp 0: Permite estadia na Irlanda por até 90 dias para turismo, visitas, cursos de curta duração, casamento ou tratamento médico.

Stamp 2: Destinado a estudantes em intercâmbio ou graduação, permite trabalhar até 20 horas por semana durante o período letivo e até 40 horas em meses específicos. Válido por oito meses, com até duas renovações, permitindo até sete anos de estadia.

Stamp 3: Concedido para trabalho voluntário, atividades religiosas e reunião com familiares com autorização de trabalho. O tempo com Stamp 3 conta para a naturalização.

Stamp 4: Permite residência para portadores de Permissão de Emprego de Habilidades Críticas, pesquisadores, refugiados e familiares de cidadãos irlandeses. O tempo de residência conta para a cidadania.

Stamp 4D: Permite que familiares de cidadãos do Reino Unido, que não pertencem ao EEE, residam na Irlanda, incluindo cônjuges, filhos dependentes e pais idosos.

  • Permissões de Trabalho na Irlanda:

Critical Skills Employment Permit: Critical Skills Employment Permit: Permite que profissionais qualificados trabalhem na Irlanda em cargos de alta demanda. Requisitos incluem uma oferta de emprego válida com salário mínimo de €38.000 ou €64.000, dependendo do cargo. O candidato deve ter diploma de bacharel ou qualificação equivalente. Após a concessão, recebe o Stamp 1, contabilizado para naturalização, e seus familiares têm permissão para residir com o Stamp 1G.

General Employment Permit: Opção para profissionais que não se qualificam para o Critical Skills Permit. Exige oferta de emprego válida e salário mínimo de €34.000. O empregador deve comprovar tentativas de recrutar cidadãos irlandeses ou europeus. O trabalhador recebe o Stamp 1 após registro, e familiares podem residir com o Stamp 3 após 12 meses de contrato.

Reactivation Employment Permit: Destinada a não pertencentes ao EEE que perderam o emprego sem culpa própria, permitindo retornar ao trabalho.

Redundancy: Detentores de autorizações de Critical Skills e General Employment têm diretrizes específicas para regularizar sua situação após demissão.

  • Retenção de Residência na Irlanda

Em casos de divórcio, um cônjuge estrangeiro (não europeu) pode manter o direito de residência na Irlanda se cumprir certos requisitos: ter um casamento de pelo menos três anos, residir na Irlanda por ao menos um ano, o cônjuge europeu deve ter estado no país durante o divórcio, o divórcio precisa ser reconhecido e o não europeu deve estar trabalhando ou empreendendo. Ao atender a essas condições, é possível solicitar a retenção do visto de residência.

  • Residência de Longo Termo na Irlanda

Se você reside legalmente na Irlanda com uma autorização de trabalho emitida pelo Department of Enterprise, Trade and Employment por, no mínimo, cinco anos (ou 60 meses), pode solicitar a permissão de Residência de Longo Prazo (Stamp 4). Caso sua solicitação seja aprovada, seu cônjuge e/ou dependentes também poderão solicitar a Residência de Longo Prazo, desde que cumpram os mesmos critérios de residência legal no país.

  • Residência Permanente

Se você residiu na Irlanda por cinco anos ou mais como membro da família de um nacional do EEE, conforme os Regulamentos da Comunidade Europeia (Diretiva sobre a Livre Circulação de Pessoas 2004/38/CE) e as Regulations 2015, ou como membro da família de um cidadão do Reino Unido, e atendeu a todos os requisitos legais estabelecidos nos Regulamentos do Acordo de Retirada da União Europeia (Citizens’ Rights) Regulations 2020, você pode solicitar um Cartão de Residência Permanente (Stamp 4), válido por dez anos.

Estamos aqui para te ajudar!

Se você precisa de orientação jurídica internacional ou deseja saber mais sobre nossos serviços, entre em contato conosco.

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